CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 620
As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 620 da CLT: Salário Mínimo e a Garantia de Benefícios

O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para as relações de trabalho no Brasil: a garantia de que as convenções e acordos coletivos de trabalho não podem, em hipótese alguma, reduzir o salário mínimo legal estabelecido em âmbito nacional.

Em termos claros, este artigo funciona como uma barreira protetora para o trabalhador. Ele assegura que, mesmo que um sindicato e um empregador celebrem um acordo ou convenção coletiva que preveja melhores condições de trabalho, esses acordos não podem ter como consequência a diminuição do valor do salário mínimo que o trabalhador teria direito caso não houvesse acordo.

Pontos Essenciais do Artigo 620:

  • Inalterabilidade do Salário Mínimo Legal: O salário mínimo estabelecido por lei federal é o piso absoluto. Nenhum acordo ou convenção coletiva pode estabelecer um valor inferior a este piso.
  • Hierarquia das Normas: Este artigo reforça a ideia de que as normas de ordem pública, como o salário mínimo nacional, possuem uma hierarquia superior e não podem ser flexibilizadas por negociação coletiva em detrimento do trabalhador.
  • Proteção Social: O objetivo principal é garantir um padrão mínimo de subsistência para todos os trabalhadores, impedindo que acordos coletivos, por mais benéficos em outras esferas, acabem por precarizar as condições salariais básicas.
  • O que pode ser negociado: O artigo 620 não impede que convenções e acordos coletivos estabeleçam salários superiores ao mínimo legal ou que prevejam outros benefícios (como vale-alimentação, participação nos lucros, adicionais diversos, etc.). O que ele proíbe é a redução do piso salarial.

Em Resumo:

O artigo 620 da CLT atua como um mecanismo de proteção intransponível, assegurando que o salário mínimo nacional seja sempre respeitado. Ele garante que a negociação coletiva, embora essencial para a adaptação das condições de trabalho às realidades setoriais e empresariais, não sirva como pretexto para rebaixar o padrão de vida dos trabalhadores abaixo do mínimo estabelecido por lei.